Súmula · Tribunal Superior do Trabalho
Súmula 81 do TST
Em vigor
Título: FÉRIAS
Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro.
Súmula 81 do TST: "Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro.". Fonte: https://jurisprudencia.tst.jus.br/?tipoJuris=SUM&orgao=TST&pesquisar=1&e=f%C3%A9rias