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Junex

Súmula · Tribunal Superior do Trabalho

Súmula 85 do TST

Em vigor

Título: COMPENSAÇÃO DE JORNADA

Texto oficial

I. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula nº 85 - primeira parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II. O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ nº 182 da SBDI-I - inserida em 08.11.2000) III. O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. (ex-Súmula nº 85 - segunda parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) IV. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ nº 220 da SBDI-I - inserida em 20.06.2001) V. As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade “banco de horas”, que somente pode ser instituído por negociação coletiva. VI - Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT.

Calculadoras do Junex que aplicam esta súmula

  • Horas extras + reflexos Trabalhista

    Quando aparece no cálculo:

    • Você informou horas pagas só com o adicional: é o que o TST manda na compensação de jornada irregular e no salário por produção, em que a hora já está paga pelo salário (salvo o cortador de cana, que recebe a hora mais o adicional).
    Como o Junex calcula: Horas extras + reflexos
  • Cartão de ponto Trabalhista

    Quando aparece no cálculo:

    • Você escolheu acordo de compensação com defeito: o que passa da jornada do dia sem passar do limite semanal é pago só com o adicional, o que passa do limite, com a hora e o adicional, e o defeito alcança todo o acordo.
    • Acordo válido com horas extras habituais: até 10/11/2017 elas descaracterizam todo o acordo, com só o adicional nas horas da compensação (item IV; Tema 19); desde 11/11/2017, não (art. 59-B, parágrafo único, da CLT), salvo a escolha da Súmula 85, IV.
    • Você escolheu acordo de compensação válido: ele precisa de acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva (itens I e II), e só é hora extra o que passa do limite semanal ou da jornada compensada do dia.
    Como o Junex calcula: Cartão de ponto

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Fonte: TST, Livro de Súmulas, OJs e PNs (versão PDF, atualizada pela Res. 225/2025). Texto reproduzido sem alteração, exceto o travessão do original, que aparece como hífen; conferido em 04/11/2026. Esta página não é o site oficial do tribunal: confira sempre no link oficial.

As teses dos tribunais, aplicadas no cálculo

O Junex faz as contas de atualização de débitos, juros, verbas trabalhistas, atrasados do INSS e muito mais, e mostra em cada resultado as súmulas e os temas que aplicou, com o texto oficial e o link do tribunal.