Súmula · Tribunal Superior do Trabalho
Súmula 97 do TST
Em vigor
Título: APOSENTADORIA. COMPLEMENTAÇÃO
Instituída complementação de aposentadoria por ato da empresa, expressamente dependente de regulamentação, as condições desta devem ser observadas como parte integrante da norma.
Súmula 97 do TST: "Instituída complementação de aposentadoria por ato da empresa, expressamente dependente de regulamentação, as condições desta devem ser observadas como parte integrante da norma.". Fonte: https://jurisprudencia.tst.jus.br/?tipoJuris=SUM&orgao=TST&pesquisar=1&e=aposentadoria%20complementa%C3%A7%C3%A3o