Prazos e datas · atualizado em 02/11/2026
Recesso forense 2026/2027: quando param e quando voltam os prazos
Os prazos processuais ficam suspensos de 20 de dezembro de 2026 a 20 de janeiro de 2027, inclusive, em todos os tribunais do país (CPC, art. 220; na Justiça do Trabalho, CLT, art. 775-A), e voltam a correr na quinta-feira, 21 de janeiro de 2027. O expediente para de 20 de dezembro a 6 de janeiro na Justiça Federal e nos tribunais superiores, por lei, e nos tribunais estaduais que adotam o recesso, e volta na quinta-feira, 7 de janeiro de 2027. No STJ, os prazos civis só voltam em 1º de fevereiro, por causa das férias coletivas de janeiro.
As datas de 2026/2027
20/12/2026 é um domingo; 07/01/2027 e 21/01/2027 são quintas-feiras. Os prazos ficam parados de 20/12/2026 a 20/01/2027, inclusive.
| Tribunal | Sem expediente | Prazos suspensos | Base |
|---|---|---|---|
| Todos os tribunais (regra geral) | depende do tribunal | 20/12/2026 a 20/01/2027 | CPC, art. 220; CLT, art. 775-A; CPP, art. 798-A (com exceções); Resolução CNJ 244/2016, art. 3º |
| Justiça Federal (TRFs, inclusive o TRF4) e tribunais superiores | 20/12/2026 a 06/01/2027 | 20/12/2026 a 20/01/2027 | Lei 5.010/1966, art. 62, I (feriado por lei); Resolução CNJ 244/2016, art. 2º, § 1º |
| STF | 20/12/2026 a 06/01/2027 (recesso); férias coletivas dos ministros de 2 a 31 de janeiro | 20/12/2026 a 20/01/2027, no mínimo | calendário oficial do STF de 2026 (RISTF, art. 78, § 1º) |
| STJ | 20/12/2026 a 06/01/2027 (recesso); férias coletivas dos ministros de 2 a 31 de janeiro | civis até 31/01/2027 (voltam em 01/02/2027) | RISTJ, art. 81; Central de Ajuda do STJ; em 2025/2026, Portaria STJ/GP 941/2025 |
| TRT12 (Justiça do Trabalho em SC) | 20/12/2026 a 06/01/2027 | 20/12/2026 a 20/01/2027 | Regimento Interno, art. 153; página oficial de suspensão de prazos de 2026 |
| TJSC | ato de 2026/2027 ainda não publicado; em 2025/2026, de 22/12 a 06/01 | 20/12/2026 a 20/01/2027 (CPC, art. 220) | em 2025/2026, Resolução TJ 30/2025 |
| TJSP | 20 a 31/12/2026; janeiro de 2027 no provimento de 2027 (em 2026, de 1º a 6 de janeiro) | 20/12/2026 a 20/01/2027 (CPC, art. 220) | Provimento CSM 2.813/2025, art. 1º, § 1º |
Conferido nas páginas oficiais em 30/10/2026. Os tribunais estaduais publicam o ato do recesso perto do fim do ano: onde ele ainda não saiu, a linha diz o que valeu no ano passado. Confira sempre o ato do seu tribunal e os feriados da sua comarca.
O que diz a lei
O art. 220 do CPC suspende o curso do prazo processual "nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive". Nesse período os juízes, o Ministério Público, a Defensoria, a Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça continuam trabalhando (§ 1º), mas não há audiências nem sessões de julgamento (§ 2º). A CLT, art. 775-A, incluído pela Lei 13.545/2017, repete a regra na Justiça do Trabalho.
No processo penal, o art. 798-A do CPP, incluído pela Lei 14.365/2022, também suspende os prazos de 20/12 a 20/01, salvo nos processos de réus presos, nos procedimentos da Lei Maria da Penha e nas medidas urgentes, por despacho fundamentado. Nesses casos pode haver audiência.
A Resolução CNJ 244/2016 manda suspender a contagem dos prazos em todos os órgãos do Judiciário, inclusive da União, de 20 de dezembro a 20 de janeiro, com ou sem recesso (art. 3º).
Recesso e suspensão dos prazos não são a mesma coisa
O recesso é a parada do expediente: de 20 de dezembro a 6 de janeiro. Na Justiça Federal e nos tribunais superiores ele é feriado por lei (Lei 5.010/1966, art. 62, I); nos tribunais estaduais, cada tribunal decide se adota (Resolução CNJ 244/2016, art. 1º), com plantão para os casos urgentes.
De 7 a 20 de janeiro o fórum funciona normalmente, mas os prazos continuam suspensos e não há audiências nem sessões (Resolução CNJ 244/2016, art. 3º, parágrafo único). É por isso que o prazo só volta a correr em 21 de janeiro, mesmo com o fórum aberto desde o dia 7.
Como contar um prazo que atravessa o recesso
Os dias de prazo correm até 19 de dezembro, param de 20 de dezembro a 20 de janeiro e continuam de onde pararam a partir de 21 de janeiro. Não se começa de novo: só se somam os dias que faltavam. Em 2027 o carnaval cai em 8 e 9 de fevereiro: os dias sem expediente do seu tribunal também ficam fora da conta dos dias úteis.
Publicação na quarta-feira, 16/12/2026, prazo de 15 dias úteis do CPC: correm 17 e 18/12, o prazo para de 20/12/2026 a 20/01/2027 e continua em 21/01/2027. O fim cai no carnaval de 2027: só com os feriados nacionais, na segunda-feira, 08/02; onde a segunda e a terça de carnaval e a Quarta-feira de Cinzas não têm expediente, na quinta-feira, 11/02.
| Publicação | 16/12/2026 (quarta-feira) |
| Começo da contagem | 17/12/2026 (quinta-feira) |
| Vencimento (dias sem expediente em todo o país) | 08/02/2027 (segunda-feira) |
| Vencimento com a lista ampla dos dias forenses | 11/02/2027 (quinta-feira) |
Dias de semana pulados no caminho: 25/12/2026, Natal (feriado nacional); 01/01/2027, Confraternização Universal (feriado nacional).
Conta feita pela calculadora desta página, a mesma do Junex.
Tribunais superiores: as férias coletivas de janeiro
No STF e no STJ, os ministros têm férias coletivas de 2 a 31 de janeiro (Lei Complementar 35/1979, art. 66, § 1º). No STJ, os prazos civis ficam suspensos no recesso e nessas férias e só voltam no primeiro dia útil depois delas, que em 2027 é a segunda-feira, 1º de fevereiro; em 2025/2026 a Portaria STJ/GP 941/2025 suspendeu os prazos de 20/12/2025 a 31/01/2026. Confira a portaria de 2026/2027 quando sair.
Perguntas frequentes
Quando os prazos voltam a correr depois do recesso 2026/2027?
Na quinta-feira, 21 de janeiro de 2027, na regra geral do CPC, da CLT e do CPP. No STJ, os prazos civis voltam na segunda-feira, 1º de fevereiro de 2027, depois das férias coletivas dos ministros. Confira sempre o ato do seu tribunal.
Quando o fórum volta a abrir?
Na quinta-feira, 7 de janeiro de 2027, nos tribunais que param de 20 de dezembro a 6 de janeiro. De 7 a 20 de janeiro o expediente é normal, mas os prazos seguem suspensos e não há audiências nem sessões.
Tem audiência durante a suspensão dos prazos?
Não, de 20 de dezembro a 20 de janeiro (CPC, art. 220, § 2º; CLT, art. 775-A, § 2º). No processo penal há exceção para réus presos, Lei Maria da Penha e medidas urgentes (CPP, art. 798-A, parágrafo único).
O processo penal também para?
Sim, desde a Lei 14.365/2022, que incluiu o art. 798-A no CPP: os prazos penais ficam suspensos de 20/12 a 20/01, salvo nos processos de réus presos, nos da Lei Maria da Penha e nas medidas urgentes.
O TJSC já divulgou o recesso de 2026/2027?
Até 30/10/2026, não. O TJSC define o recesso por resolução a cada ano: em 2025/2026, a Resolução TJ 30/2025 suspendeu o expediente de 22/12/2025 a 06/01/2026 e os prazos de 20/12/2025 a 20/01/2026. Esta página será atualizada quando sair a de 2026/2027.