Súmula · Supremo Tribunal Federal
Súmula 112 do STF
Em vigor
O impôsto de transmissão causa mortis é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão.
Súmula 112 do STF: "O impôsto de transmissão causa mortis é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão.". Fonte: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?base=sumulas&sinonimo=true&plural=true&queryString=%22S%C3%BAmula%20112%22