Súmula · Supremo Tribunal Federal
Súmula 113 do STF
Em vigor
O impôsto de transmissão causa mortis é calculado sôbre o valor dos bens na data da avaliação.
Súmula 113 do STF: "O impôsto de transmissão causa mortis é calculado sôbre o valor dos bens na data da avaliação.". Fonte: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?base=sumulas&sinonimo=true&plural=true&queryString=%22S%C3%BAmula%20113%22