Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 113 do STJ
Em vigor Em vigor (Primeira Seção, julgado em 25/10/1994, DJ 03/11/1994, p. 29768)
Os juros compensatórios, na desapropriação direta, incidem a partir da imissão na posse, calculados sobre o valor da indenização, corrigido monetariamente.
Súmula 113 do STJ: "Os juros compensatórios, na desapropriação direta, incidem a partir da imissão na posse, calculados sobre o valor da indenização, corrigido monetariamente.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=113