Súmula 121 do STF: "É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada.". Fonte: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?base=sumulas&sinonimo=true&plural=true&queryString=%22S%C3%BAmula%20121%22
Calculadoras do Junex que aplicam esta súmula
Atualização completa de débito judicial Débitos e atualizações
Quando aparece no cálculo:
Você escolheu juros moratórios compostos: fora dos bancos a capitalização mensal não é permitida, mesmo combinada (Decreto 22.626/1933, art. 4º), salvo nas obrigações do art. 3º da Lei 14.905/2024, desde 30/08/2024.
Você escolheu juros compensatórios compostos: fora dos bancos a capitalização mensal não é permitida, mesmo combinada (Decreto 22.626/1933, art. 4º), salvo nas obrigações do art. 3º da Lei 14.905/2024, desde 30/08/2024.
Em contrato anterior a 31/03/2000, sem lei especial (como as cédulas de crédito rural, comercial e industrial), a capitalização mensal é vedada mesmo que esteja escrita no contrato.
Fonte: STF, Súmula do STF (enunciados 1 a 736, atualizado em 01/12/2017). Texto reproduzido sem alteração, exceto o travessão do original, que aparece como hífen; conferido em 04/11/2026. Esta página não é o site oficial do tribunal: confira sempre no link oficial.
As teses dos tribunais, aplicadas no cálculo
O Junex faz as contas de atualização de débitos, juros, verbas trabalhistas, atrasados do INSS e muito mais, e mostra em cada resultado as súmulas e os temas que aplicou, com o texto oficial e o link do tribunal.