Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 121 do STJ
Em vigor Em vigor (Primeira Seção, julgado em 29/11/1994, DJ 06/12/1994 p. 33786)
Na execução fiscal o devedor deverá ser intimado, pessoalmente, do dia e hora da realização do leilão.
Súmula 121 do STJ: "Na execução fiscal o devedor deverá ser intimado, pessoalmente, do dia e hora da realização do leilão.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=121