Súmula · Tribunal Superior do Trabalho
Súmula 121 do TST
Cancelada
Título: FUNCIONÁRIO PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE
Não tem direito a percepção da gratificação de produtividade, na forma do regime estatutário, o servidor de ex-autarquia administradora de porto que opta pelo regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho.
Súmula 121 do TST: "Não tem direito a percepção da gratificação de produtividade, na forma do regime estatutário, o servidor de ex-autarquia administradora de porto que opta pelo regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho.". Fonte: https://jurisprudencia.tst.jus.br/?tipoJuris=SUM&orgao=TST&pesquisar=1&e=funcion%C3%A1rio%20p%C3%BAblico%20gratifica%C3%A7%C3%A3o%20produtividade