Súmula · Supremo Tribunal Federal
Súmula 133 do STF
Em vigor
Não é devida a taxa de despacho aduaneiro na importação de fertilizantes e inseticidas.
Súmula 133 do STF: "Não é devida a taxa de despacho aduaneiro na importação de fertilizantes e inseticidas.". Fonte: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?base=sumulas&sinonimo=true&plural=true&queryString=%22S%C3%BAmula%20133%22