Súmula · Tribunal Superior do Trabalho
Súmula 133 do TST
Cancelada
Título: EMBARGOS INFRINGENTES
Para o julgamento dos embargos infringentes, nas juntas, é desnecessária a notificação das partes (ex-Prejulgado nº 4).
Súmula 133 do TST: "Para o julgamento dos embargos infringentes, nas juntas, é desnecessária a notificação das partes (ex-Prejulgado nº 4).". Fonte: https://jurisprudencia.tst.jus.br/?tipoJuris=SUM&orgao=TST&pesquisar=1&e=embargos%20infringentes