Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 133 do STJ
Em vigor Em vigor (Segunda Seção, julgado em 26/04/1995, DJ 05/05/1995, p. 12000)
A restituição da importância adiantada, a conta de contrato de câmbio, independe de ter sido a antecipação efetuada nos quinze dias anteriores ao requerimento da concordata.
Súmula 133 do STJ: "A restituição da importância adiantada, a conta de contrato de câmbio, independe de ter sido a antecipação efetuada nos quinze dias anteriores ao requerimento da concordata.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=133