Súmula · Supremo Tribunal Federal
Súmula 153 do STF
Em vigor
Simples protesto cambiário não interrompe a prescrição.
Súmula 153 do STF: "Simples protesto cambiário não interrompe a prescrição.". Fonte: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?base=sumulas&sinonimo=true&plural=true&queryString=%22S%C3%BAmula%20153%22