Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 153 do STJ
Em vigor Em vigor (Primeira Seção, julgado em 08/03/1996, DJ 14/03/1996, p. 7115)
A desistência da execução fiscal, após o oferecimento dos embargos, não exime o exequente dos encargos da sucumbência.
Súmula 153 do STJ: "A desistência da execução fiscal, após o oferecimento dos embargos, não exime o exequente dos encargos da sucumbência.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=153