Súmula · Supremo Tribunal Federal
Súmula 185 do STF
Em vigor
Em processo de reajustamento pecuário, não responde a União pelos honorários do advogado do credor ou do devedor.
Súmula 185 do STF: "Em processo de reajustamento pecuário, não responde a União pelos honorários do advogado do credor ou do devedor.". Fonte: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?base=sumulas&sinonimo=true&plural=true&queryString=%22S%C3%BAmula%20185%22