Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 185 do STJ
Em vigor Em vigor (Primeira Seção, julgado em 12/03/1997, DJ 31/03/1997, p. 9667)
Nos depósitos judiciais, não incide o imposto sobre operações financeiras.
Súmula 185 do STJ: "Nos depósitos judiciais, não incide o imposto sobre operações financeiras.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=185