Súmula · Supremo Tribunal Federal
Súmula 19 do STF
Em vigor
É inadmissível segunda punição de servidor público, baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira.
Súmula 19 do STF: "É inadmissível segunda punição de servidor público, baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira.". Fonte: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?base=sumulas&sinonimo=true&plural=true&queryString=%22S%C3%BAmula%2019%22