Súmula · Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais
Súmula 19 da TNU
Em vigor
Para o cálculo da renda mensal inicial do benefício previdenciário, deve ser considerada, na atualização dos salários de contribuição anteriores a março de 1994, a variação integral do IRSM de fevereiro de 1994, na ordem de 39,67% (art. 21, § 1º, da Lei nº 8.880/94).
Súmula 19 da TNU: "Para o cálculo da renda mensal inicial do benefício previdenciário, deve ser considerada, na atualização dos salários de contribuição anteriores a março de 1994, a variação integral do IRSM de fevereiro de 1994, na ordem de 39,67% (art. 21, § 1º, da Lei nº 8.880/94).". Fonte: https://www.cjf.jus.br/phpdoc/virtus/listaSumulas.php