Súmula · Supremo Tribunal Federal
Súmula 203 do STF
Em vigor
Não está sujeita à vacância de 60 dias a vigência de novos níveis de salário mínimo.
Súmula 203 do STF: "Não está sujeita à vacância de 60 dias a vigência de novos níveis de salário mínimo.". Fonte: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?base=sumulas&sinonimo=true&plural=true&queryString=%22S%C3%BAmula%20203%22