Súmula · Supremo Tribunal Federal
Súmula 264 do STF
Em vigor
Verifica-se a prescrição intercorrente pela paralisação da ação rescisória por mais de cinco anos.
Súmula 264 do STF: "Verifica-se a prescrição intercorrente pela paralisação da ação rescisória por mais de cinco anos.". Fonte: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?base=sumulas&sinonimo=true&plural=true&queryString=%22S%C3%BAmula%20264%22