Súmula · Supremo Tribunal Federal
Súmula 278 do STF
Em vigor
São cabíveis embargos em ação executiva fiscal contra decisão reformatória da de primeira instância, ainda que unânime.
Súmula 278 do STF: "São cabíveis embargos em ação executiva fiscal contra decisão reformatória da de primeira instância, ainda que unânime.". Fonte: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?base=sumulas&sinonimo=true&plural=true&queryString=%22S%C3%BAmula%20278%22