Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 278 do STJ
Em vigor Em vigor (Segunda Seção, julgado em 14/05/2003, DJ 16/06/2003, p. 416)
O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.
Súmula 278 do STJ: "O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=278