Súmula · Supremo Tribunal Federal
Súmula 337 do STF
Em vigor
A controvérsia entre o empregador e o segurador não suspende o pagamento devido ao empregado por acidente do trabalho.
Súmula 337 do STF: "A controvérsia entre o empregador e o segurador não suspende o pagamento devido ao empregado por acidente do trabalho.". Fonte: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?base=sumulas&sinonimo=true&plural=true&queryString=%22S%C3%BAmula%20337%22