Súmula · Supremo Tribunal Federal
Súmula 338 do STF
Em vigor
Não cabe ação rescisória no âmbito da justiça do trabalho.
Súmula 338 do STF: "Não cabe ação rescisória no âmbito da justiça do trabalho.". Fonte: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?base=sumulas&sinonimo=true&plural=true&queryString=%22S%C3%BAmula%20338%22