Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 338 do STJ
Em vigor Em vigor (Terceira Seção, julgado em 09/05/2007, DJ 16/05/2007, p. 201)
A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas.
Súmula 338 do STJ: "A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=338