Súmula · Supremo Tribunal Federal
Súmula 377 do STF
Em vigor
No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento.
Súmula 377 do STF: "No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento.". Fonte: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?base=sumulas&sinonimo=true&plural=true&queryString=%22S%C3%BAmula%20377%22