Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 377 do STJ
Em vigor Em vigor (Terceira Seção, julgado em 22/04/2009, DJe 24/05/2013, DJe 05/05/2009)
O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.
Súmula 377 do STJ: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=377