Súmula · Tribunal Superior do Trabalho
Súmula 377 do TST
Cancelada Cancelada (por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017)
Título: PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO
Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Súmula 377 do TST: "Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.". Fonte: https://jurisprudencia.tst.jus.br/?tipoJuris=SUM&orgao=TST&pesquisar=1&e=preposto%20exig%C3%AAncia%20condi%C3%A7%C3%A3o%20empregado