Súmula · Supremo Tribunal Federal
Súmula 454 do STF
Em vigor
Simples interpretação de cláusulas contratuais não dá lugar a recurso extraordinário.
Súmula 454 do STF: "Simples interpretação de cláusulas contratuais não dá lugar a recurso extraordinário.". Fonte: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?base=sumulas&sinonimo=true&plural=true&queryString=%22S%C3%BAmula%20454%22