Súmula · Supremo Tribunal Federal
Súmula 462 do STF
Em vigor
No cálculo da indenização por despedida injusta inclui-se, quando devido, o repouso semanal remunerado.
Súmula 462 do STF: "No cálculo da indenização por despedida injusta inclui-se, quando devido, o repouso semanal remunerado.". Fonte: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?base=sumulas&sinonimo=true&plural=true&queryString=%22S%C3%BAmula%20462%22