Súmula · Supremo Tribunal Federal
Súmula 461 do STF
Em vigor
É duplo, e não triplo, o pagamento do salário nos dias destinados a descanso.
Súmula 461 do STF: "É duplo, e não triplo, o pagamento do salário nos dias destinados a descanso.". Fonte: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?base=sumulas&sinonimo=true&plural=true&queryString=%22S%C3%BAmula%20461%22