Súmula · Supremo Tribunal Federal
Súmula 54 do STF
Em vigor
A reserva ativa do magistério militar não confere vantagens vinculadas à efetiva passagem para a inatividade.
Súmula 54 do STF: "A reserva ativa do magistério militar não confere vantagens vinculadas à efetiva passagem para a inatividade.". Fonte: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?base=sumulas&sinonimo=true&plural=true&queryString=%22S%C3%BAmula%2054%22