Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 103 do STJ
Em vigor Em vigor (Terceira Seção, julgado em 19/05/1994, DJ 26/05/1994, p. 13088)
Incluem-se entre os imóveis funcionais que podem ser vendidos os administrados pelas Forças Armadas e ocupados pelos servidores civis.
Súmula 103 do STJ: "Incluem-se entre os imóveis funcionais que podem ser vendidos os administrados pelas Forças Armadas e ocupados pelos servidores civis.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=103