Súmula · Tribunal Superior do Trabalho
Súmula 103 do TST
Cancelada
Título: TEMPO DE SERVIÇO. LICENÇA-PRÊMIO
Os trabalhadores que hajam prestado serviço no regime da Lei nº 1.890, de 13.06.1953, e optado pelo regime estatutário, não contam, posteriormente, esse período para fins de licença-prêmio, privativa de servidores estatutários.
Súmula 103 do TST: "Os trabalhadores que hajam prestado serviço no regime da Lei nº 1.890, de 13.06.1953, e optado pelo regime estatutário, não contam, posteriormente, esse período para fins de licença-prêmio, privativa de servidores estatutários.". Fonte: https://jurisprudencia.tst.jus.br/?tipoJuris=SUM&orgao=TST&pesquisar=1&e=tempo%20servi%C3%A7o%20licen%C3%A7a-pr%C3%AAmio