Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 104 do STJ
Em vigor Em vigor (Terceira Seção, julgado em 19/05/1994, DJ 26/05/1994, p. 13088)
Compete à Justiça Estadual o processo e julgamento dos crimes de falsificação e uso de documento falso relativo a estabelecimento particular de ensino.
Súmula 104 do STJ: "Compete à Justiça Estadual o processo e julgamento dos crimes de falsificação e uso de documento falso relativo a estabelecimento particular de ensino.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=104