Súmula · Tribunal Superior do Trabalho
Súmula 104 do TST
Cancelada
Título: FÉRIAS. TRABALHADOR RURAL
É devido o pagamento de férias ao rurícola, qualquer que tenha sido a data de sua admissão e, em dobro, se não concedidas na época prevista em lei.
Súmula 104 do TST: "É devido o pagamento de férias ao rurícola, qualquer que tenha sido a data de sua admissão e, em dobro, se não concedidas na época prevista em lei.". Fonte: https://jurisprudencia.tst.jus.br/?tipoJuris=SUM&orgao=TST&pesquisar=1&e=f%C3%A9rias%20trabalhador%20rural