Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 120 do STJ
Em vigor Em vigor (Primeira Seção, julgado em 29/11/1994, DJ 06/12/1994, p. 33786)
O oficial de farmácia, inscrito no Conselho Regional de Farmácia, pode ser responsável técnico por drogaria.
Súmula 120 do STJ: "O oficial de farmácia, inscrito no Conselho Regional de Farmácia, pode ser responsável técnico por drogaria.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=120