Pular para o conteúdo
Junex

Súmula · Superior Tribunal de Justiça

Súmula 122 do STJ

Em vigor Em vigor (Terceira Seção, julgado em 01/12/1994, DJ 07/12/1994, p. 33970)

Texto oficial

Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, "a", do Código de Processo Penal.

Procurava outro tribunal? Súmula 122 do STF · Súmula 122 do TST

Todas as súmulas do STJ

Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas (VerbetesSTJ.pdf, scon.stj.jus.br). Texto reproduzido sem alteração, exceto o travessão do original, que aparece como hífen; conferido em 04/11/2026. Esta página não é o site oficial do tribunal: confira sempre no link oficial.

As teses dos tribunais, aplicadas no cálculo

O Junex faz as contas de atualização de débitos, juros, verbas trabalhistas, atrasados do INSS e muito mais, e mostra em cada resultado as súmulas e os temas que aplicou, com o texto oficial e o link do tribunal.