Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 123 do STJ
Em vigor Em vigor (Corte Especial, julgado em 02/12/1994, DJ 09/12/1994, p. 34142)
A decisão que admite, ou não, o recurso especial deve ser fundamentada, com o exame dos seus pressupostos gerais e constitucionais.
Súmula 123 do STJ: "A decisão que admite, ou não, o recurso especial deve ser fundamentada, com o exame dos seus pressupostos gerais e constitucionais.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=123