Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 124 do STJ
Em vigor Em vigor (Primeira Seção, julgado em 06/12/1994, DJ 09/12/1994, p. 34815)
A taxa de melhoramento dos portos tem base de cálculo diversa do imposto de importação, sendo legítima a sua cobrança sobre a importação de mercadorias de países signatários do GATT, da ALALC ou ALADI.
Súmula 124 do STJ: "A taxa de melhoramento dos portos tem base de cálculo diversa do imposto de importação, sendo legítima a sua cobrança sobre a importação de mercadorias de países signatários do GATT, da ALALC ou ALADI.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=124