Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 15 do STJ
Em vigor Em vigor (Corte Especial, julgado em 08/11/1990, DJ 14/11/1990, p. 13025)
Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho.
Súmula 15 do STJ: "Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=15