Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 151 do STJ
Em vigor Em vigor (Terceira Seção, julgado em 14/02/1996, DJ 26/02/1996, p. 4192)
A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do juízo federal do lugar da apreensão dos bens.
Súmula 151 do STJ: "A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do juízo federal do lugar da apreensão dos bens.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=151