Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 152 do STJ
Cancelada Cancelada: A Primeira Seção, na sessão de 13/06/2007, ao julgar a a Questão de Ordem nos REsp 73.552/RJ, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 152 do STJ (DJ 25/06/2007, p. 413).
Na venda pelo segurador, de bens salvados de sinistros, incide o ICMS.
Súmula 152 do STJ: "Na venda pelo segurador, de bens salvados de sinistros, incide o ICMS.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=152