Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 154 do STJ
Em vigor Em vigor (Primeira Seção, julgado em 22/03/1996, DJ 15/04/1996, p. 11631)
Os optantes pelo FGTS, nos termos da lei n. 5.958, de 1973, tem direito a taxa progressiva dos juros, na forma do art. 4. da Lei n. 5.107, de 1966.
Súmula 154 do STJ: "Os optantes pelo FGTS, nos termos da lei n. 5.958, de 1973, tem direito a taxa progressiva dos juros, na forma do art. 4. da Lei n. 5.107, de 1966.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=154