Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 155 do STJ
Em vigor Em vigor (Primeira Seção, julgado em 22/03/1996, DJ 15/04/1996, p. 11631)
O ICMS incide na importação de aeronave, por pessoa física, para uso próprio.
Súmula 155 do STJ: "O ICMS incide na importação de aeronave, por pessoa física, para uso próprio.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=155