Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 156 do STJ
Em vigor Em vigor (Primeira Seção, julgado em 22/03/1996, DJ 15/04/1996, p. 11631)
A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS.
Súmula 156 do STJ: "A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=156