Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 179 do STJ
Em vigor Em vigor (Corte Especial, julgado em 05/02/1997, DJ 17/02/1997, p. 2231)
O estabelecimento de crédito que recebe dinheiro, em depósito judicial, responde pelo pagamento da correção monetária relativa aos valores recolhidos.
Súmula 179 do STJ: "O estabelecimento de crédito que recebe dinheiro, em depósito judicial, responde pelo pagamento da correção monetária relativa aos valores recolhidos.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=179