Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 184 do STJ
Em vigor Em vigor (Primeira Seção, julgado em 12/03/1997, DJ 31/03/1997, p. 9667)
A microempresa de representação comercial é isenta do imposto de renda.
Súmula 184 do STJ: "A microempresa de representação comercial é isenta do imposto de renda.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=184