Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 191 do STJ
Em vigor Em vigor (Terceira Seção, julgado em 25/06/1997, DJ 01/08/1997, p. 33718)
A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime.
Súmula 191 do STJ: "A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=191